SENHORES SINDICOS norma exige os programas PPRA e PCMSO?
Algumas empresas ainda não têm estes programas. Quando são
questionados pelos auditores a respeito sempre respondem: – “Mas eu sou
obrigado a ter? . A norma exige que sua empresa determine e mantenha um
ambiente necessário para operação de seus processos, levando em consideração os
aspectos sociais, psicológicos e físicos, o que remete a fazer PPRA e PCMSO. Sendo assim meus amigos, além
destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite
trabalhadores regidos pela CLT.. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?
Dúvidas comuns
PCMSO
O PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94
do MTE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de
saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam
expostos.
Quem esta obrigado a fazer o PCMSO?
Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista n
a NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e
técnicos.
E os trabalhadores temporários, como ficam?
No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício
existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho
temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às
empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de
contratação, a realização do PCMSO.
O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?
Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata
dos agentes ambientais e o PCMSO, dos trabalhadores expostos a estes agentes.
PPRA
O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do
MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas em presas para a melhoria
gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.
Quem está obrigado a fazer o PPRA?
Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela
CLT.
Qual é o objetivo do PPRA ?
Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores,
através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS,
VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLNAS, POEIRAS,
FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).
Quem deve elaborar o PPRA ?
Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada
por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.
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